Andrade Santos advocacia e consultoria jurídica

Ações Cíveis
INVENTÁRIO: O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento, sob pena de multa de 20% sobre o patrimônio. Assim, se uma pessoa falece e deixa filhos e cônjuge, em geral, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras etc.). Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial) ou na justiça. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.
PEDIDO DE ABERTURA E REGISTRO DE TESTAMENTO: O processo de inventário, quando da existência de testamento, tem exigido a abertura, aprovação e registro de testamento, portanto, há a necessidade de ajuizar ação própria, que tramitará de forma desvinculada.
AÇÃO DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA: A simples negativação indevida nos órgão de restrição ao crédito como SPC e SERASA enseja o direito ao dano moral. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA VEÍCULO: Decorre da não transferência do veículo para o nome daquele que adquiriu o veículo.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇAS DE ALUGUÉIS VENCIDOS E ACESSÓRIOS: Quanto o inquilino descumpre o contrato de locação; bem como deixa de pagar o aluguel e demais obrigações contratuais.