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DIREITO FAMILIAR

AÇÃO DE ALIMENTOS: O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge (pai ou mãe) que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, até os 24 anos. Não deixe de ajuizar essa ação, que é um direito irrenunciável do seu filho. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: Este é o nome da pensão a que as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos. Basta que se tenham indícios da paternidade para requerer o cumprimento de tal obrigação, o qual irá permanecer após o nascimento com vida se converterá em pensão de alimentos a favor do filho, tal transformação ocorre independentemente do reconhecimento da paternidade.

DEFESA - AÇÃO DE ALIMENTOS: O pai ou mãe que não detém a guarda do filho, não pode deixar de pagar a pensão alimentícia, no entanto, os alimentos devem ser fixados dentro da necessidade de quem os reclama, e de acordo com a possibilidade de quem os prestará. Portanto, para o pai ou mãe que sofre a ação, e o pedido encontra-se dentro de valores abusivos, o pai ou mãe tem o direito de se defender para que o pagamento do valor não se estenda além das necessidades do menor. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

 

AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS: O pai ou a mãe que já paga pensão ao filho menor, mas que em razão de desemprego, ou mudança na sua situação econômica vem ficando impossibilitado de pagar; ou em uma segunda hipótese, teve uma melhora na sua condição financeira e deseja se comprometer com um valor maior terá direito a essa ação. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.


 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS: O filho completou 18 anos e/ou concluiu o curso de graduação, o pai ou mãe não tem mais a obrigação de arcar com o pagamento da pensão alimentícia, entretanto, é imprescindível o ajuizamento da ação para desobrigá-lo (a). Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: Quando se deseja ter o nome do pai no registro de nascimento, através de exame de DNA; bem como para se ter o direito ao recebimento de pensão alimentícia.

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: Quando o devedor de alimentos não está pagamento o que foi acordado judicialmente ou então determinado por sentença transitada em julgado; caberá a competente ação, objetivando a penhora de bens, a fim de garantir a dívida, ou, então, será cabido o pedido de prisão civil do devedor.

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Quanto o casal vive no mesmo lar, com a finalidade familiar, e não mais pretende viver em união, não sendo casados, resolvem regularizar a situação conjugal e dividir os bens adquiridos na constância da união se existentes.

AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA: Ação ajuizada em benefício daquele que, em razão de incapacidade não dispõe de discernimento para administração dos seus bens.

 

Telefone
 
(31) 3044-0847
(31) 98667-7106 

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